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Cura Gay, terapias de conversão e reversão na prática Psi.

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Jussara Prado

CRP 08/PJ-02243
Mulher Cis Bissexual [ela/dela]

A Psi pode praticar a “cura gay” ou outras “terapias” corretivas e de conversão?

Alerta de Spoiler: Não.

E por que esse tipo de coisa acontece?

A medicina e a psicologia desde o início, ao falar sobre sexualidade, tiveram como ponto de partida a ideia de que a cis heterossexualidade monogâmica era o padrão de “normalidade” e, com isso, foi desenvolvendo modos de atuação clínica para tudo aquilo que fugia à essa norma, considerando como perversão, desvio sexual ou patologia (doença).                             

Pessoas “insatisfeitas” com a própria sexualidade (LGBTI+), por pressão do contexto da época em que viviam, passaram a buscar (ou foram obrigadas) por “tratamentos” psicológicos.       

Essas “terapias” conversivas se destinaram a tentar modificar qualquer expressão que fugisse à essa “norma”. +

Que tipo de práticas são essas?

Dentre tais práticas estão: a imposição de isolamento social; quebra de vínculos afetivos; reafirmação constante de valores morais; estigmatização de pessoas LGBTI+; exposição, humilhação e ridicularização, desqualificação e julgamentos.                                   

Encontra-se também, tentativas constantes de disciplinamento e regramento de qualquer comportamento considerado heterossexual, femininos ou masculinos; práticas punitivas, de tortura física e psicológica; vigilância, acompanhamento e conversas constantes com pessoas que promovem práticas de “reorientação e/ou reversão” da orientação sexual e identidade de gênero; práticas de depreciação e culpabilização; medicalização e internação; exorcismos espirituais, entre outras 

            

Psicologia não é bagunça, nós temos regras!

No Código de Ética da Psicóloga, nós temos 7 Princípios Fundamentais, onde os 2 primeiros falam: I. A Psi vai basear seu trabalho no respeito, na promoção da liberdade, dignidade, igualdade e integridade do ser humano, usando a Declaração dos Direitos Humanos como base.   

II. a Psi vai trabalhar buscando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas, contribuindo para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.                 

E no Art. 2º, do que é proibido na prática da Psi: a. Praticar ou ser conivente com quasiquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.    

E tem mais!

c. Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência.                                

e. Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por Psis na prestação de serviços.     

Sem contar outros trechos do Código de Ética que falam que a profissão não é bagunça, brincadeira ou palhaçada, pra sair fazendo de qualquer jeito ou da forma que a Psi quer a seu bel prazer.                                      

E por saber que só o Código de Ética não bastaria, o Conselho Federal foi além e fez mais.   

Inclusive, temos resoluções específicas:

Resolução CFP nº 1, de 22 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para Psis em relação à questão da Orientação Sexual, transformando o Brasil num pioneiro nessa área. 

Resolução CFP nº 1, de 29 de janeiro de 2018, que estabelece normas de atuação para Psis em relação às pessoas transexuais e travestis.       

Resolução CFP nº 8, de 7 de julho de 2020, que estabelece normas de exercício profissional da psicologia em relação às violências de gênero.    

Resolução CFP nº 8, de 17 de maio de 2022, que estabelece normas de atuação para Psis em relação às bissexualidades e demais orientações não monossexuais.      

Psis precisam seguir as regras da profissão:

Psis não podem exercer qualquer ação que favoreça a discriminação, preconceito ou a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, ou de pessoas transexuais e travestis.                                        

É PROIBIDO que Psis proponham, realizem ou colaborem, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero ou sexual.                                 

Nós Psis devemos contribuir para eliminar todas e quaisquer formas de violência, preconceito, estigmatização, patologização e discriminação em relação à pessoas LGBTI+ .   

Tais práticas só causam danos!

Existem evidências científicas de que tais práticas NÃO FUNCIONAM, pois focam no tratamento de um fenômeno que não é um distúrbio psicológico, desvalorizam a vida do indivíduo LGBTI+, reforçam o preconceito e causam danos às pessoas.                        

São diversos os efeitos prejudiciais às pessoas que passaram por tais práticas, como: baixa autoestima, depressão, homofobia internalizada, comportamento suicida, ansiedade, exacerbado sentimento de culpa, retraimento social, uso de álcool e outras drogas, monitoramento de “trejeitos” homossexuais, comportamento sexual de risco e disfunção sexual.                  

Se a Psi for antiética, cabe denúncia!

Se você tiver conhecimento de algum/a/e Psi que esteja atuando de forma antiética, promovendo tais práticas ou sendo conivente com esse tipo de absurdo, DENUNCIE:  https://crppr.org.br/fazer-denuncia/

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